EDITAL VAGAS DE TAXI PREFEITURA DE FORTALEZA 2018

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P234505/2018

ORIGEM DA LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 001/2018 PROCESSO N°: P234505/2018

OBJETO:

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE TÁXIS À PESSOAS FÍSICAS QUE EXERCEM A ATIVIDADE DE CONDUTOR AUXILIAR DE TÁXI E ESTÃO DEVIDAMENTE CADASTRADAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

  1. PREÂMBULO: 1.1. O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.524.445/0001-73, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para realizar o credenciamento para a concessão de autorização para a exploração de vagas de táxis aos motoristas que exercem a atividade de condutor auxiliar devidamente cadastrado junto à Empresa de Transporte Urbano do Município de Fortaleza - ETUFOR. 1.2. Os interessados deverão apresentar envelope contendo dos documentos necessários no local previsto no item 7 deste Edital. 2. DO OBJETO: 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto receber a documentação para firmar Termo de Autorização para a exploração de novas vagas de táxi aos motoristas cadastrados na ETUFOR como condutores auxiliares, conforme previsto na Lei Municipal no 10.750/2018. 2.2. A descrição detalhada contendo as especificações do credenciamento está discriminada neste Edital e em seus Anexos, os quais deverão ser minuciosamente observados pelos interessados quando da apresentação dos documentos. 3. DO LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO CHAMA-MENTO: 3.1. O edital está disponível gratuitamente no Diário Oficial do Município através do sítio http://apps.fortaleza.ce.gov.br/diariooficial/ sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entenda adequado; 3.2. Este Edital e seus Anexos poderão também ser adquiridos mediante apresentação de um CD-R, DVD-R ou pen drive e preenchimento do formulário de protocolo na Divisão de Cadastros da ETUFOR, no seguinte endereço: Avenida dos Expedicionários, nº 5677 – Vila União – Fortaleza/CE, horário de 8h às 12h, das 13h às 17h. 4. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. Os interessados poderão apresentar toda a documentação exigida neste edital a partir de 25 de junho de 2018 até o dia 31 de julho de 2018, podendo ser notificado para a regularização ou complementação dos documentos apresentados. 5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. A participação neste Chamamento Público implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar as obrigações do PROPONENTE, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32   de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo. 5.2. Somente poderão participar do Chamamento Público pessoas físicas que exerçam a atividade de condutor auxiliar devidamente cadastrados na Empresa de Transporte Público do Município de Fortaleza – ETUFOR e que preencham integralmente, a todas as condições do Edital. 5.3. Em se tratando de documentos obtidos pelo participante via Internet, estes poderão ser apresentados por meio de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação pela ETUFOR. 6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 6.1. É necessária, para a concessão da autorização, a apresentação dos seguintes documentos: 6.1.1. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH categorias “B”, “C”, “D” ou “E” que contenha a observação EAR – Exerce Atividade Remunerada; 6.1.2. Cópia autenticada da Carteira Padrão que esteve e/ou está vigente entre 1º de janeiro de 2016 até a data de publicação deste edital; 6.1.3. Comprovante atualizado de endereço; 6.1.4. Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Comum e pela Justiça Federal; 6.1.5. Certidões negativas de tributos Municipais, Estaduais e Federais; 6.1.6. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 6.1.7. Comprovante de inscrição como Contribuinte Individual junto ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSS; 7. LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 7.1. Os documentos serão entregues, pelos interessados, na Central de Atendimento da ETUFOR no Shopping Rio Mar Fortaleza no seguinte endereço:

RUA DESEMBARGADOR LAURO NOGUEIRA, Nº 1500 – PAPICU PISO L1 – LOJAS 1006 E 1007 SHOPPING RIO MAR PAPICU - FORTALEZA

7.2. O horário de recebimento dos documentos será de Segunda à Sábado das 10 às 22 horas com início do dia 25 de junho de 2018 e término no dia 31 de julho de 2018. 8. PROCEDIMENTOS E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 8.1. O credenciamento se dará de acordo com o seguinte procedimento: 8.1.1. O  interessado deverá comparecer na Central de Atendimento da ETUFOR (Item 7 deste Edital) portando todos os documentos exigidos neste Edital; 8.1.2. O interessado deverá apresentar o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF para que o responsável pelo atendimento confirme a presença do Interessado na lista de condutores auxiliares com carteira padrão com vigência entre 01º de janeiro de 2016 até os dias atuais conforme exigido no Item 6.1.2 do presente Edital; 8.1.2.1 Caso o nome do interessado não conste na lista de que trata o item anterior, o mesmo deverá comparecer à Divisão de Cadastro – DICAD na sede da ETUFOR para dirimir quaisquer dúvidas acerca da vigência de sua carteira padrão; 8.1.3. Após a confirmação de seu nome na lista de que trata o item 8.1.2, o interessado deverá apresentar os seus documentos para a conferência do responsável pelo atendimento; 8.1.3.1. O responsável pelo atendimento analisará os documentos e, caso todos estejam em conformidade com as exigências deste edital, será gerado um número de protocolo e entregue ao interessado. 8.1.3.2. Na hipótese de ausência ou desconformidade de algum dos documentos, o responsável pelo atendimento devolverá todos os documentos para que o interessado corrija ou junte a documentação necessária. De posse da documentação correta, o interessado deverá comparecer novamente à Central de Atendimento no endereço constante no item 7.1, iniciando os procedimentos previstos neste item 8; 8.1.4. Caso o interessado já possua veículo próprio poderá, na ocasião da entrega dos documentos, agendar a vistoria do veículo que ocorrerá conforme previsto no item 9 deste edital; 8.1.4.1.  O agendamento se dará mediante a apresentação da cópia autenticada do CRLV do Veiculo em nome do interessado e após a emissão e o devido pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente à taxa de vistoria; 8.1.4.2. Caso não possua o veículo, o interessado deverá agendar a vistoria e completar o seu credenciamento em momento posterior a ser fixado por edital complementar; 8.1.5. Após a realização e aprovação da vistoria, a ETUFOR informará à Secretaria da Conservação

e Serviços Públicos – SCSP o pleno atendimento das exigências do Edital; 8.1.6. A SCSP elaborará o Temo de Autorização (Anexo I) com os dados do interessado e convocará o mesmo para devida celebração do Ato. 8.1.7. Após a assinatura do Termo de Autorização por ambas as partes o autorizatário deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do referido Termo. 8.1.8. Caso o autorizatário deixe de preencher qualquer das condições exigidas para o credenciamento a Administração poderá revogar a autorização concedida sem direito a qualquer ressarcimento ao autorizatário que deu causa à revogação da concessão. 9. VISTORIA DOS VEÍCULOS: 9.1. A vistoria de que trata o item 8.1.4 deste Edital deverá ser realizada no seguinte endereço:

AVENIDA JUCELINO KUBITSCHEK, Nº 5800 PASSARÉ – FORTALEZA/CE

9.2. O veículo a ser apresentado à vistoria e utilizado na execução do serviço de transporte individual deverá atender às seguintes características: 9.2.1. Possuir porta-malas com capacidade mínima de 400 (quatrocentos) litros com banco traseiro na posição normal; 9.2.2. Ser de 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas com capacidade de até 07 (sete) passageiros; 9.2.3. Possuir cor padrão branca, conforme exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.974, de 12 de janeiro de 2008; 9.2.4. Registro e licenciamento do veículo em nome do interessado; 9.2.5. Possuir taxímetro devidamente registrado e aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Município (IPEM), conforme estabelecido na legislação metrológica vigente e normas expedidas pelo INMETRO; 9.2.6. Para os condutores com deficiência física, somente serão aceitos veículos adaptados, desde que aprovados pelo DETRAN-CE; 9.2.7. Permanecer com suas características originais de fábrica, exceto no caso de adaptação para Gás Natural Veicular; 9.2.8. Possuir air-bag frontal e ar-condicionado; 9.3. Independente desta vistoria inicial, os veículos serão vistoriados anualmente, devendo ser mantidas as exigências da legislação em vigor, assim como as que venham a ser regulamentadas pelo Município de Fortaleza; 9.4. O Sistema de Identificação Biométrica e o Sistema de Posicionamento Global (GPS) só serão exigíveis após o devido credenciamento de empresas de tecnologia conforme dispõe os § 3º a §5º do Artigo 10 da Lei Municipal 10.750/2018; 9.5. Após o dia 31 de julho de 2018, as vistorias deverão ser agendadas e realizadas na sede da ETUFOR conforme procedimento padrão que já ocorre com os demais táxis de Fortaleza. 9.6. Os Veículos vistoriados que possuírem idade máxima maior do que 05 (cinco) anos deverão ser substituídos no prazo de 36 (trinta e seis) meses em atendimento ao que dispõe o § 1º da Lei 10.750/2018. 10. TERMO DE AUTORIZAÇÃO: 10.1. Cumpridas todas as Etapas previstas no item 8 e demais requisitos deste Edital, a Secretaria da Conservação e Serviços Públicos – SCSP celebrará com o interessado o Termo de Autorização que será publicado no Diário Oficial do Município. 10.2. O pretenso autorizatário será convocado pela SCSP e terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados desta convocação para assinar o Termo de Autorização. 10.3. Em caso de não obediência ao prazo citado no item anterior, fica a Administração Pública autorizada revogar o Termo de Autorização. 11. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de Chamamento Público, até 03 (dois) dias úteis antes da data fixada para a apresentação dos documentos prevista no item 4 deste Edital, devendo protocolar o pedido na sede da ETUFOR, situada à Avenida dos Expedicionários, nº 5677 – Vila União – Fortaleza/CE, horário de 8h às 12h, das 13h às 17h. 11.2. Qualquer interessado poderá interpor Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após rejeição dos documentos ou da intimação do ato, nos casos de habilitação ou inabilitação de qualquer interessado, e nas demais hipóteses elencadas no inciso I, do artigo 109 da Lei 8.666/93, não sendo conhecidos os recursos protocolados intempestivamente. 11.2.1. Os recursos deverão ser protocolados na sede da ETUFOR , no endereço constante

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33   no subitem 11.1. 11.3. As Impugnações e Recursos Administrativos deverão ser endereçados à Diretoria Jurídica da            ETUFOR; 11.4. A Diretoria Jurídica analisará as Impugnações e Recursos Administrativos e comunicará as respectivas decisões diretamente aos interessados por meio dos contatos  apresentados na documentação de credenciamento ou no bojo de sua peça recursal. 12. DO PRAZO DA AUTORIZAÇÃO: 12.1. As Autorizações objeto deste edital terão vigência de 18 (dezoito anos), desde que presentes e mantidos permanentemente os requisitos originais de autorização, devidamente disciplinadas pelo Executivo Municipal, podendo ser renovada de acordo com o interesse e conveniência do PODER AUTORIZANTE. 12.2. Caso o autorizatário deixe de preencher qualquer das condições exigidas para o credenciamento, a Administração poderá revogar a autorização concedida sem direito a qualquer ressarcimento ao autorizatário que deu causa à revogação da concessão. 12. DAS OBRIGAÇÕES: 12.1. As obrigações a serem contraídas por cada uma das partes deverão respeitar o disposto neste Edital, os seus Anexos e o Termo de Autorização. 13. DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital de Credenciamento, o AUTORIZANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à AUTORIZATÁRIO as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 14. DOS CUSTOS: 14.1. Os custos para o atendimento das exigências deste Edital serão de única responsabilidade do interessado, não havendo qualquer aporte de recurso financeiro pelo Município de Fortaleza. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na ETUFOR. 15.2. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba aos participantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente: a) Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente chamada pública, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente; b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Chamamento Público, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município. 15.3. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos. Fortaleza, 18 de junho de 2018. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. VISTO: ASSESSORIA              JURÍDICA/SCSP: Erlon Albuquerque de Oliveira -                          ASSESSOR TÉCNICO SCSP - OAB: 11750. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

ANEXO I

PROJETO BÁSICO PARA REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE TÁXIS À PESSOAS FÍSICAS QUE EXERCEM A ATIVIDADE DE CONDUTOR AUXILIAR DE TÁXI E ESTÃO DEVIDAMENTE CADASTRADAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

  1. DO OBJETO: 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a concessão de autorização para a exploração de vagas para do serviço público de transporte individual de passageiros no Município de Fortaleza/CE. 1.2. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Município de Fortaleza. 1.3. A descrição detalhada contendo as especificações do serviço a ser implantado está discriminada neste Edital e em seus Anexos, os quais deverão ser minuciosamente observados pelos interessados. 2. JUSTIFICATIVAS: É premente a necessidade de modernização do serviço de transporte individual de passageiros visando a maior segurança tanto dos prestadores desse serviço como da população que dele se beneficia; O aumento da demanda pelo serviço de transporte individual de passageiros devido ao aumento populacional, econômico e turístico no Município de Fortaleza/CE, bem como pela conscientização da população quanto à gravi

dade da conduta de ingerir bebida alcoólica e dirigir tem aumentado a escolha pelo transporte público; Mesmo após a implantação de diversas medidas de ampliação da frota e otimização do transporte público, bem como do transporte individual, como por exemplo a instalação das faixas exclusivas de ônibus, onde os taxistas estão autorizados a trafegar, é premente a necessidade de se aumentar o número de táxis disponíveis à população do Município de Fortaleza, principalmente nos bairro mais afastados do Centro, onde se dispõe de um número bem diminuto de veículos que prestam tal serviço; Além disso, a Capital Cearense é sede de muitos eventos nacionais e internacionais, e vem se desenvolvendo a cada ano na área do turismo de lazer e negócios, principalmente depois da construção do novo Centro de Eventos, possuindo ainda uma das maiores redes hoteleiras do Brasil, o que acarreta um aumento considerável da população flutuante do Município, especialmente nos meses de maior fluxo de turistas, demandando ainda mais a utilização do serviço de transporte individual de passageiros, ocupando assim uma parcela significativa dos táxis disponíveis à população residente no Município. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, tendo em vista que tal atividade tem interferência, inclusive, na segurança de grande parcela da população que utiliza tal serviço, bem como dos turistas que visitam a Capital Cearense e irão levar a impressão que tiveram da Cidade para divulgação em todo o mundo. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste chamamento Público pessoas físicas que estejam devidamente credenciadas junto à ETUFOR e exerçam a atividade de condutor auxiliar nas vagas de táxi já existentes no Município de Fortaleza. 4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO: 4.1. São requisitos para a concessão da autorização: 4.1.1. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH categorias “B”, “C”, “D” ou “E” que contenha a observação EAR – Exerce Atividade Remunerada; 4.1.2. Cópia autenticada da Carteira Padrão que esteve e/ou está vigente entre 1º de janeiro de 2016 até a data de publicação deste edital; 4.1.3. Comprovante atualizado de endereço; 4.1.4. Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Comum e pela Justiça Federal; 4.1.5. Certidões negativas de tributos Municipais, Estaduais e Federais; 4.1.6. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 4.1.7. Comprovante de inscrição como Contribuinte Individual junto ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSS; 5. DA REMUNERAÇÃO TARIFÁRIA DO SERVIÇO: 5.1. Os serviços objeto deste edital deverão ser remunerados através da tarifa cobrada aos usuários do serviço de transporte individual de passageiros. 6. DA VISTORIA DOS VEÍCULOS: 6.1. O início do serviço de transporte individual de passageiros só se dará após a realização de vistoria dos veículos pela empresa de Transporte Urbana de Fortaleza –        ETUFOR. 6.2. A vistoria do Órgão Gestor de Transporte deverá contemplar os itens básicos de Conservação, Conforto e Segurança do Veículo. 7. PRAZO DA AUTORIZAÇÃO: 7.1. As Autorizações objeto deste edital terão vigência de 18 (dezoito anos), desde que presentes e mantidos permanentemente os requisitos originais de autorização, devidamente disciplinadas pelo Executivo Municipal, podendo ser renovada de acordo com o interesse e conveniência do PODER AUTORIZANTE. 7.2. Caso o autorizatário deixe de preencher qualquer das condições exigidas para o credenciamento a Administração poderá revogar a autorização concedida sem direito a qualquer ressarcimento ao autorizatário que deu causa à revogação da concessão. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE: 8.1. Independentemente da previsão editalícia, o proponente sujeita-se às demais obrigações estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I) do Edital; 8.2. Cumprir todas as especificações, prazos, obrigações e cláusulas estabelecidas no edital e seus anexos; 8.3. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado; 8.4. Substituir os documentos, a juízo da Comissão designada para o recebimento, que não forem considerados de acordo com as especificações solicitadas no edital ou apresentar qualquer defeito, sem que caiba qualquer custo à Prefeitura de Fortaleza; 8.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34   execução do Termo de Autorização. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA: 9.1. Verificar a adequação da prestação do serviço realizado com base nos critérios previstos neste Projeto Básico, no Edital e legislação vigente; 9.2. Notificar, formal e tempestivamente, o Proponente sobre as irregularidades que porventura venham a ocorrer, tanto no material quanto no serviço fornecido; 9.3. Notificar o Proponente, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades, quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto do Termo de Autorização. 10. EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO: 12.1. A execução, o acompanhamento, a fiscalização e a supervisão dos serviços objeto deste Projeto Básico serão efetuadas pela Comissão Técnica designada pelo setor demandante da     Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR).

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº XX/2018

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP E EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - ETUFOR, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.524.445/0001-73, com sede na Av. Pontes Vieira, 2391, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo seu titular, o Senhor Secretário JOÃO DE AGUIAR PUPO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ____________________, portador da cédula de identidade nº ___________________, doravante denominada simplesmente AUTORIZANTE e, do outro lado, o (a) Sr.(a) ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, portador(a) da Carteira Padrão nº ________________, com endereço na ___________________________, AUTORIZATÁRIO, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, mediante as estipulações constantes das cláusulas seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam, tudo em conformidade com o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, considerando-se as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo a Autorização a operação e exploração do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi) no Município de Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo de Autorização se fundamenta na Lei Federal nº 12.468/2011, na Lei Municipal nº 7.163/92, Lei Municipal 9.430/2008, Lei Municipal nº 10.147/2013 e mais especificamente na Lei Municipal nº 10.750/2018 de 06 de junho de 2018 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As partes comprometem-se, durante todo o período de execução deste Termo de Autorização, a respeitar todas as obrigações por elas assumidas, considerando-se todas as condições de habilitação exigidas quando do Chamamento Público nº 001/2018 referidas no preâmbulo deste instrumento, e em especial as seguintes: I – Do AUTORIZATÁRIO: a) Responsabilizar-se pela observância e pelo cumprimento das normas legais referentes à higiene, segurança do trabalho e trânsito; b) Manter constante e permanente vigilância sobre a prestação do serviço e a executar, cabendolhe a responsabilidade por quaisquer danos e perdas que a mesma venha a sofrer e/ou danos e perdas causados a tercei

ros; c) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à AUTORIZANTE, a terceiros ou a usuários do serviço de táxi, na execução dos serviços prestados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a AUTORIZANTE de toda e qualquer responsabilidade; d) A critério de conveniência e oportunidade da Administração, suspender de imediato o serviço; e) Sempre que notificada pela AUTORIZANTE, realizar todos os esforços no sentido de atender as solicitações que busquem adequar os serviços às especificações do edital de chamamento público e anexos. II – DA AUTORIZANTE: a) Oferecer, dentro do âmbito de sua competência, suporte técnico-operacional necessário para a execução do serviço, garantindo as condições mínimas para seu bom andamento; b) Supervisionar diretamente os serviços objetos deste Termo, registrando ocorrências relacionadas com a sua efetiva execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; PARÁGRAFO ÚNICO - A AUTORIZANTE poderá, em qualquer época, solicitar a suspensão ou interrupção dos serviços, assim como notificar o AUTORIZATÁRIO, apontando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo ao AUTORIZATÁRIO facilitar a atuação da fiscalização e prestar colaboração plena. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO INICIAL DE OPERAÇÃO: A execução e operação do serviço serão iniciadas em no máximo 15 (quinze) dias após a publicação do presente Termo de Autorização em Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O AUTORIZATÁRIO deverá manter, durante todo o prazo de vigência deste Termo, todas as condições exigidas no edital de Chamamento Público nº XXX/2018 quanto às condições de operação do veículo vinculado à sua AUTORIZAÇÃO. CLÁUSULA SEXTA – DA POLÍTICA TARIFÁRIA: Os serviços objeto deste Termo deverão obedecer à mesma Política Tarifária aplicada aos demais táxis do Município de Fortaleza. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: O Presente Termo de Autorização terá vigência de 18 (dezoito anos) contados da data de sua assinatura, desde que presentes e mantidos permanentemente os requisitos originais de autorização, devidamente disciplinadas pelo Executivo Municipal, podendo ser renovada de acordo com o interesse e conveniência do PODER AUTORIZANTE. Parágrafo Primeiro - Caso o autorizatário deixe de preencher qualquer das condições exigidas para o credenciamento a Administração poderá revogar a autorização concedida sem direito a qualquer ressarcimento ao autorizatário que deu causa à revogação da concessão. Parágrafo Segundo – A AUTORIZAÇÃO objeto deste contrato deverá ser licenciada anualmente juntamente com a vistoria do veículo vinculado a mesma. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES: As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento deste Termo de Autorização serão previamente formalizadas através de Aditivo, que passará a integrar este Termo de Autorização, após parecer favorável do responsável pela Fiscalização, devidamente homologado pela AUTORIZANTE. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Pela inexecução do serviço autorizado, a AUTORIZANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao AUTORIZATÁRIO as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único – Os serviços objeto deste Termo também ficarão sujeitos às infrações e respectivas sanções previstas na Lei Municipal 10.750/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL: A inexecução total ou parcial deste Termo de Autorização dará ensejo à sua revogação, assegurada a prévia defesa ao AUTORIZATÁRIO, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A AUTORIZANTE poderá considerar revogado este Termo de Autorização, com as consequências previstas neste instrumento e em lei, nas hipóteses de o AUTORIZATÁRIO: a) ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte a vaga de táxi concedida, salvo expressa autorização da AUTORIZANTE e de acordo com as hipóteses permitidas em lei; b) não cumprir qualquer obrigação prevista neste instrumento e no Edital e seus anexos referidos no preâmbulo deste Termo de Autorização; PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Termo de Autorização poderá ser suspenso, revogado ou anulado por razões de interesse público, determinadas e justificadas pela

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35   AUTORIZANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: I - Para todas as ações que possam advir do presente Termo de Autorização, fica eleito o foro desta comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e para o mesmo efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo também o subscrevem.

Fortaleza, ______ de ____________ de 2018.

______________________________________________ João de Aguiar Pupo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E                SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP AUTORIZANTE

_____________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX AUTORIZATÁRIO

TESTEMUNHAS:

  1. __________________________________CPF/MF nº:
  2. _________________________________ CPF/MF nº: